Enunciado das Jornadas (CJF)
Enunciado 1 da I Jornada de Direito Tributário
Conselho da Justiça Federal · I Jornada de Direito Tributário
Enunciado
A ausência de finalidade lucrativa (art. 150, inciso VI, "c", CF/1988), para fins de gozo da imunidade tributária das instituições de educação ou de assistência social, não se confunde com gratuidade ou com a proibição de auferir lucros, desde que haja a reversão dos seus resultados, rendas e patrimônio, à finalidade essencial, vedada a sua distribuição, a qualquer título.
Os enunciados das Jornadas do Conselho da Justiça Federal são orientações doutrinárias: ajudam a interpretar a lei, mas não são jurisprudência.
Dados
- Tribunal
- Conselho da Justiça Federal
- Referência
- CJF · Enunciado 1 (I Jornada de Direito Tributário)
- Situação
- Vigente
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