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Treinando Questões

Enunciado das Jornadas (CJF)

Enunciado 11 da I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural

Conselho da Justiça Federal · I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural

Enunciado

Nos termos do art. 12 da Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e

Natural, a relevância cultural ou natural do bem não está condicionada à sua inscrição em lista oficial de

proteção em virtude de tombamento ou de qualquer outra medida de acautelamento, podendo ser

objeto de tutela administrativa ou judicial de urgência.

Ver na fonte oficial

Os enunciados das Jornadas do Conselho da Justiça Federal são orientações doutrinárias: ajudam a interpretar a lei, mas não são jurisprudência.

Dados

Tribunal
Conselho da Justiça Federal
Referência
CJF · Enunciado 11 (I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural)
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.