Enunciado das Jornadas (CJF)
Enunciado 11 da I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural
Conselho da Justiça Federal · I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural
Vigente
Direito Processual Civil
Enunciado
Nos termos do art. 12 da Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e
Natural, a relevância cultural ou natural do bem não está condicionada à sua inscrição em lista oficial de
proteção em virtude de tombamento ou de qualquer outra medida de acautelamento, podendo ser
objeto de tutela administrativa ou judicial de urgência.
Os enunciados das Jornadas do Conselho da Justiça Federal são orientações doutrinárias: ajudam a interpretar a lei, mas não são jurisprudência.
Dados
- Tribunal
- Conselho da Justiça Federal
- Referência
- CJF · Enunciado 11 (I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural)
- Situação
- Vigente
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