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Treinando Questões

Enunciado das Jornadas (CJF)

Enunciado 120 da II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios

Conselho da Justiça Federal · II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios

Enunciado

Enunciado 120 - Art. 1.565, § 1º, e 1.571, § 2º, CC: são admissíveis a retomada do nome de solteiro e a inclusão do sobrenome do cônjuge de quem não o fez quando casou, a qualquer tempo, na constância da sociedade conjugal, por requerimento ao Registro Civil das Pessoas Naturais, independentemente de autorização judicial.

Ver na fonte oficial

Os enunciados das Jornadas do Conselho da Justiça Federal são orientações doutrinárias: ajudam a interpretar a lei, mas não são jurisprudência.

Dados

Tribunal
Conselho da Justiça Federal
Referência
CJF · Enunciado 120 (II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios)
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.