Enunciado das Jornadas (CJF)
Enunciado 120 da II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios
Conselho da Justiça Federal · II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios
Enunciado
Enunciado 120 - Art. 1.565, § 1º, e 1.571, § 2º, CC: são admissíveis a retomada do nome de solteiro e a inclusão do sobrenome do cônjuge de quem não o fez quando casou, a qualquer tempo, na constância da sociedade conjugal, por requerimento ao Registro Civil das Pessoas Naturais, independentemente de autorização judicial.
Os enunciados das Jornadas do Conselho da Justiça Federal são orientações doutrinárias: ajudam a interpretar a lei, mas não são jurisprudência.
Dados
- Tribunal
- Conselho da Justiça Federal
- Referência
- CJF · Enunciado 120 (II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios)
- Situação
- Vigente
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