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Treinando Questões

Enunciado das Jornadas (CJF)

Enunciado 123 da II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios

Conselho da Justiça Federal · II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios

Enunciado

Enunciado 123 - Pode ser realizado o registro da naturalização no Livro E do Registro Civil das Pessoas Naturais, após sua concessão pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, tendo em vista ser o rol de atos ali registráveis meramente exemplificativo, conforme se depreende da interpretação do art. 33, parágrafo único, da Lei n. 6.015: para inscrição dos demais atos relativos ao estado civil.

Ver na fonte oficial

Os enunciados das Jornadas do Conselho da Justiça Federal são orientações doutrinárias: ajudam a interpretar a lei, mas não são jurisprudência.

Dados

Tribunal
Conselho da Justiça Federal
Referência
CJF · Enunciado 123 (II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios)
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.