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Treinando Questões

Enunciado das Jornadas (CJF)

Enunciado 127 da II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios

Conselho da Justiça Federal · II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios

Enunciado

Enunciado 127 - É admissível o requerimento, pelo(a) interessado(a), ao Registro Civil de Pessoas Naturais para retorno ao nome de solteiro(a), após decretado o divórcio (art. 29, §1º, alínea f, Lei n. 6.015/1973), dispensando-se a intervenção judicial.

Ver na fonte oficial

Os enunciados das Jornadas do Conselho da Justiça Federal são orientações doutrinárias: ajudam a interpretar a lei, mas não são jurisprudência.

Dados

Tribunal
Conselho da Justiça Federal
Referência
CJF · Enunciado 127 (II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios)
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.