Enunciado das Jornadas (CJF)
Enunciado 16 da I Jornada de Direito Desportivo
Conselho da Justiça Federal · I Jornada de Direito Desportivo
Vigente
Direito Civil
Enunciado
Considera-se representante de organização esportiva privada, para os fins do art. 165 da Lei Geral do Esporte, qualquer pessoa física que exerça, ainda que transitoriamente, a representação legal da organização esportiva, o que inclui seus dirigentes, diretores, administradores e procuradores, conforme o estatuto da própria organização.
Os enunciados das Jornadas do Conselho da Justiça Federal são orientações doutrinárias: ajudam a interpretar a lei, mas não são jurisprudência.
Dados
- Tribunal
- Conselho da Justiça Federal
- Referência
- CJF · Enunciado 16 (I Jornada de Direito Desportivo)
- Situação
- Vigente
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