Enunciado das Jornadas (CJF)
Enunciado 25 da I Jornada da Justiça Federal pela Equidade Racial
Conselho da Justiça Federal · I Jornada da Justiça Federal pela Equidade Racial
Enunciado
A utilização de linguagem discriminatória no ambiente de
trabalho configura assédio moral sobre a pessoa trabalhadora e pode resultar em responsabilização civil do(a) tomador(a) de serviços, conforme os arts. 5º,
incisos V e X, e 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal/1988, e arts. 186 e 927
do Código Civil. Quando se trata de racismo camuflado de piada, humor hostil
ou ofensas disfarçadas de brincadeiras contra grupos específicos, configura-se
racismo recreativo, ato criminoso segundo a Lei n. 14.532, de 11 de janeiro
de 2023, que alterou a Lei n. 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que equiparou o
crime de injúria racial ao de racismo.
Os enunciados das Jornadas do Conselho da Justiça Federal são orientações doutrinárias: ajudam a interpretar a lei, mas não são jurisprudência.
Dados
- Tribunal
- Conselho da Justiça Federal
- Referência
- CJF · Enunciado 25 (I Jornada da Justiça Federal pela Equidade Racial)
- Situação
- Vigente
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