Enunciado das Jornadas (CJF)
Enunciado 25 da I Jornada de Direito Desportivo
Conselho da Justiça Federal · I Jornada de Direito Desportivo
Enunciado
Nas hipóteses previstas no art. 243-G, § 2º, do CBJD, em que a entidade de prática desportiva é demandada em decorrência da prática de atos preconceituosos por sua torcida, a identificação dos torcedores envolvidos na conduta e a demonstração de que o clube possui programas e/ou campanhas educativas voltadas à conscientização contra atos discriminatórios deverão ser consideradas para fins de aplicação da sanção de multa.
Os enunciados das Jornadas do Conselho da Justiça Federal são orientações doutrinárias: ajudam a interpretar a lei, mas não são jurisprudência.
Dados
- Tribunal
- Conselho da Justiça Federal
- Referência
- CJF · Enunciado 25 (I Jornada de Direito Desportivo)
- Situação
- Vigente
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