Enunciado das Jornadas (CJF)
Enunciado 25 da I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural
Conselho da Justiça Federal · I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural
Enunciado
Para fins de aplicação do art. 18 do Decreto-Lei n. 25/1937, o entorno de um bem cultural
e/ou natural deve ser compreendido como a ambiência em que se insere e o diálogo com o quadro natural ou
construído capazes de influir sobre a percepção estática ou dinâmica do patrimônio protegido,
nomeadamente quanto a notórios laços sociais, econômicos ou culturais, tal como preconizado na Declaração
de Xi'an (2005), que dispõe sobre a conservação do entorno de edifícios, sítios e áreas do patrimônio cultural.
Os enunciados das Jornadas do Conselho da Justiça Federal são orientações doutrinárias: ajudam a interpretar a lei, mas não são jurisprudência.
Dados
- Tribunal
- Conselho da Justiça Federal
- Referência
- CJF · Enunciado 25 (I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural)
- Situação
- Vigente
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