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Treinando Questões

Enunciado das Jornadas (CJF)

Enunciado 25 da I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural

Conselho da Justiça Federal · I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural

Vigente Direito Civil

Enunciado

Para fins de aplicação do art. 18 do Decreto-Lei n. 25/1937, o entorno de um bem cultural

e/ou natural deve ser compreendido como a ambiência em que se insere e o diálogo com o quadro natural ou

construído capazes de influir sobre a percepção estática ou dinâmica do patrimônio protegido,

nomeadamente quanto a notórios laços sociais, econômicos ou culturais, tal como preconizado na Declaração

de Xi'an (2005), que dispõe sobre a conservação do entorno de edifícios, sítios e áreas do patrimônio cultural.

Ver na fonte oficial

Os enunciados das Jornadas do Conselho da Justiça Federal são orientações doutrinárias: ajudam a interpretar a lei, mas não são jurisprudência.

Dados

Tribunal
Conselho da Justiça Federal
Referência
CJF · Enunciado 25 (I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural)
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.