Enunciado das Jornadas (CJF)
Enunciado 26 da I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural
Conselho da Justiça Federal · I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural
Enunciado
Com vistas a viabilizar e fortalecer, em todo o País, a efetiva proteção ao patrimônio
cultural, o art. 22 do Decreto-Lei n. 4.657/1942 (com a redação dada pela Lei 13.655/2018) deve ser considerado em decisões judiciais referentes a ações de impugnação de tombamento e de outras
providências administrativas acautelatórias, evitando-se, assim, invalidação de atos e procedimentos.
Deve-se levar em conta, na interpretação e aplicação de normas de salvaguarda de bens culturais
materiais e imateriais e/ou naturais, os obstáculos e as dificuldades reais do gestor, sobretudo em
municípios e estados com recursos técnicos e financeiros insuficientes.
Os enunciados das Jornadas do Conselho da Justiça Federal são orientações doutrinárias: ajudam a interpretar a lei, mas não são jurisprudência.
Dados
- Tribunal
- Conselho da Justiça Federal
- Referência
- CJF · Enunciado 26 (I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural)
- Situação
- Vigente
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