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Treinando Questões

Enunciado das Jornadas (CJF)

Enunciado 26 da I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural

Conselho da Justiça Federal · I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural

Vigente Direito Civil

Enunciado

Com vistas a viabilizar e fortalecer, em todo o País, a efetiva proteção ao patrimônio

cultural, o art. 22 do Decreto-Lei n. 4.657/1942 (com a redação dada pela Lei 13.655/2018) deve ser considerado em decisões judiciais referentes a ações de impugnação de tombamento e de outras

providências administrativas acautelatórias, evitando-se, assim, invalidação de atos e procedimentos.

Deve-se levar em conta, na interpretação e aplicação de normas de salvaguarda de bens culturais

materiais e imateriais e/ou naturais, os obstáculos e as dificuldades reais do gestor, sobretudo em

municípios e estados com recursos técnicos e financeiros insuficientes.

Ver na fonte oficial

Os enunciados das Jornadas do Conselho da Justiça Federal são orientações doutrinárias: ajudam a interpretar a lei, mas não são jurisprudência.

Dados

Tribunal
Conselho da Justiça Federal
Referência
CJF · Enunciado 26 (I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural)
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.