Enunciado das Jornadas (CJF)
Enunciado 27 da I Jornada de Direito da Saúde
Conselho da Justiça Federal · I Jornada de Direito da Saúde
Enunciado
As diretrizes de utilização de exames genéticos estabelecidas pela
ANS e os critérios estabelecidos no §13 do art. 10 da Lei n. 9.656/1998, destinadas
à saúde suplementar, poderão ser aplicadas supletivamente para a saúde pública,
sempre que houver lacuna normativa e desde que privilegiadas as opções disponíveis
na Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras.
Os enunciados das Jornadas do Conselho da Justiça Federal são orientações doutrinárias: ajudam a interpretar a lei, mas não são jurisprudência.
Dados
- Tribunal
- Conselho da Justiça Federal
- Referência
- CJF · Enunciado 27 (I Jornada de Direito da Saúde)
- Situação
- Vigente
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