Enunciado das Jornadas (CJF)
Enunciado 3 da I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural
Conselho da Justiça Federal · I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural
Enunciado
A proteção de bens naturais e culturais, materiais e imateriais, deve atentar para a
diversidade das expressões culturais, incluídas as religiosas, valorizando a pluralidade étnica e regional,
ecológica, paisagística, geográfica e a integridade do patrimônio genético. Aplica-se a essa disciplina, em
especial, o estabelecido nos arts. 215 (§§1° e 3°, V), 216 (V e § 5°) e 225 (§1º, I, II, III e VI), da Constituição
da República; nos arts. 4º ao 7º da Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial e Cultural e Natural,
de 1972; e nos arts. 1º, 2º, 12, 13, 14 e 15 da Convenção para Salvaguarda do Patrimônio Cultural
Imaterial, 2003, da UNESCO.
Os enunciados das Jornadas do Conselho da Justiça Federal são orientações doutrinárias: ajudam a interpretar a lei, mas não são jurisprudência.
Dados
- Tribunal
- Conselho da Justiça Federal
- Referência
- CJF · Enunciado 3 (I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural)
- Situação
- Vigente
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.