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Treinando Questões

Enunciado das Jornadas (CJF)

Enunciado 3 da I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural

Conselho da Justiça Federal · I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural

Vigente Direito Civil

Enunciado

A proteção de bens naturais e culturais, materiais e imateriais, deve atentar para a

diversidade das expressões culturais, incluídas as religiosas, valorizando a pluralidade étnica e regional,

ecológica, paisagística, geográfica e a integridade do patrimônio genético. Aplica-se a essa disciplina, em

especial, o estabelecido nos arts. 215 (§§1° e 3°, V), 216 (V e § 5°) e 225 (§1º, I, II, III e VI), da Constituição

da República; nos arts. 4º ao 7º da Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial e Cultural e Natural,

de 1972; e nos arts. 1º, 2º, 12, 13, 14 e 15 da Convenção para Salvaguarda do Patrimônio Cultural

Imaterial, 2003, da UNESCO.

Ver na fonte oficial

Os enunciados das Jornadas do Conselho da Justiça Federal são orientações doutrinárias: ajudam a interpretar a lei, mas não são jurisprudência.

Dados

Tribunal
Conselho da Justiça Federal
Referência
CJF · Enunciado 3 (I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural)
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.