Enunciado das Jornadas (CJF)
Enunciado 31 da I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural
Conselho da Justiça Federal · I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural
Enunciado
O sistema registral imobiliário brasileiro admite, para além do registro do ato de
tombamento definitivo (art. 13 do Decreto-Lei n. 25/1937), a possibilidade de averbação (art. 246 da LRP) de:
a) tombamento provisório de bens imóveis integrantes do patrimônio cultural oriundo de ato
administrativo (art. 10, parágrafo único, do Decreto-Lei n. 25/1937; art. 167, II, n. 36, da LRP);
b) tombamento provisório e definitivo de bens imóveis resultantes de ato legislativo ou
decisão judicial;
c) restrições incidentes sobre imóveis reconhecidos como integrantes do patrimônio cultural por forma
diversa do tombamento, em decorrência de ato administrativo ou legislativo ou de decisão judicial;
d) restrições incidentes sobre os imóveis situados na vizinhança dos bens tombados ou
reconhecidos como integrantes do patrimônio cultural (art. 18 do Decreto-Lei n. 25/1937).
Os enunciados das Jornadas do Conselho da Justiça Federal são orientações doutrinárias: ajudam a interpretar a lei, mas não são jurisprudência.
Dados
- Tribunal
- Conselho da Justiça Federal
- Referência
- CJF · Enunciado 31 (I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural)
- Situação
- Vigente
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