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Treinando Questões

Enunciado das Jornadas (CJF)

Enunciado 31 da I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural

Conselho da Justiça Federal · I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural

Enunciado

O sistema registral imobiliário brasileiro admite, para além do registro do ato de

tombamento definitivo (art. 13 do Decreto-Lei n. 25/1937), a possibilidade de averbação (art. 246 da LRP) de:

a) tombamento provisório de bens imóveis integrantes do patrimônio cultural oriundo de ato

administrativo (art. 10, parágrafo único, do Decreto-Lei n. 25/1937; art. 167, II, n. 36, da LRP);

b) tombamento provisório e definitivo de bens imóveis resultantes de ato legislativo ou

decisão judicial;

c) restrições incidentes sobre imóveis reconhecidos como integrantes do patrimônio cultural por forma

diversa do tombamento, em decorrência de ato administrativo ou legislativo ou de decisão judicial;

d) restrições incidentes sobre os imóveis situados na vizinhança dos bens tombados ou

reconhecidos como integrantes do patrimônio cultural (art. 18 do Decreto-Lei n. 25/1937).

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Os enunciados das Jornadas do Conselho da Justiça Federal são orientações doutrinárias: ajudam a interpretar a lei, mas não são jurisprudência.

Dados

Tribunal
Conselho da Justiça Federal
Referência
CJF · Enunciado 31 (I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural)
Situação
Vigente

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