Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Enunciado das Jornadas (CJF)

Enunciado 31 da I Jornada de Direito Processual Civil

Conselho da Justiça Federal · I Jornada de Direito Processual Civil

Enunciado

A compatibilização do disposto nos arts. 378 e 379 do CPC com o art. 5º, LXIII, da CF/1988, assegura à parte, exclusivamente, o direito de não produzir prova contra si quando houver reflexos no ambiente penal.

Ver na fonte oficial

Os enunciados das Jornadas do Conselho da Justiça Federal são orientações doutrinárias: ajudam a interpretar a lei, mas não são jurisprudência.

Dados

Tribunal
Conselho da Justiça Federal
Referência
CJF · Enunciado 31 (I Jornada de Direito Processual Civil)
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.