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Treinando Questões

Enunciado das Jornadas (CJF)

Enunciado 32 da I Jornada de Direito da Seguridade Social

Conselho da Justiça Federal · I Jornada de Direito da Seguridade Social

Enunciado

Nos processos que têm por objetivo a concessão de benefício

de prestação continuada da Assistência Social à pessoa com deficiência, a prova

pericial deve ser produzida levando-se em consideração a definição do art.

2º da Lei n. 13.146/2015 e do art. 40-B da Lei n. 8.742/1993, com os critérios

definidos na Portaria Conjunta MDS/INSS n. 2/2015 (critério biopsicossocial) ou

outro instrumento que o substitua, a qual não se confunde com incapacidade

laborativa previdenciária.

Ver na fonte oficial

Os enunciados das Jornadas do Conselho da Justiça Federal são orientações doutrinárias: ajudam a interpretar a lei, mas não são jurisprudência.

Dados

Tribunal
Conselho da Justiça Federal
Referência
CJF · Enunciado 32 (I Jornada de Direito da Seguridade Social)
Situação
Vigente

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Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.