Enunciado das Jornadas (CJF)
Enunciado 35 da I Jornada de Direito da Seguridade Social
Conselho da Justiça Federal · I Jornada de Direito da Seguridade Social
Vigente
Direito Previdenciário
Enunciado
Para fins de interpretação do §1º do art. 20 da Lei n. 8.742/1993,
o filho ou o enteado que seja divorciado, viúvo, separado de fato ou convivente
em união estável, ainda que viva sob o mesmo teto do requerente, não compõe o
núcleo familiar (art. 8º da Portaria Conjunta MDS/INSS n. 3/2018).
Os enunciados das Jornadas do Conselho da Justiça Federal são orientações doutrinárias: ajudam a interpretar a lei, mas não são jurisprudência.
Dados
- Tribunal
- Conselho da Justiça Federal
- Referência
- CJF · Enunciado 35 (I Jornada de Direito da Seguridade Social)
- Situação
- Vigente
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.