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Treinando Questões

Enunciado das Jornadas (CJF)

Enunciado 35 da I Jornada de Direito da Seguridade Social

Conselho da Justiça Federal · I Jornada de Direito da Seguridade Social

Enunciado

Para fins de interpretação do §1º do art. 20 da Lei n. 8.742/1993,

o filho ou o enteado que seja divorciado, viúvo, separado de fato ou convivente

em união estável, ainda que viva sob o mesmo teto do requerente, não compõe o

núcleo familiar (art. 8º da Portaria Conjunta MDS/INSS n. 3/2018).

Ver na fonte oficial

Os enunciados das Jornadas do Conselho da Justiça Federal são orientações doutrinárias: ajudam a interpretar a lei, mas não são jurisprudência.

Dados

Tribunal
Conselho da Justiça Federal
Referência
CJF · Enunciado 35 (I Jornada de Direito da Seguridade Social)
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.