Enunciado das Jornadas (CJF)
Enunciado 42 da I Jornada de Direito da Seguridade Social
Conselho da Justiça Federal · I Jornada de Direito da Seguridade Social
Vigente
Direito Previdenciário
Enunciado
A prova oral colhida em audiência é meio hábil para comprovação
do estado de desemprego, para fins de prorrogação da qualidade de segurado
prevista no art. 15, §2º, da Lei n. 8.213/1991.
Os enunciados das Jornadas do Conselho da Justiça Federal são orientações doutrinárias: ajudam a interpretar a lei, mas não são jurisprudência.
Dados
- Tribunal
- Conselho da Justiça Federal
- Referência
- CJF · Enunciado 42 (I Jornada de Direito da Seguridade Social)
- Situação
- Vigente
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