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Treinando Questões

Enunciado das Jornadas (CJF)

Enunciado 42 da I Jornada de Direito da Seguridade Social

Conselho da Justiça Federal · I Jornada de Direito da Seguridade Social

Enunciado

A prova oral colhida em audiência é meio hábil para comprovação

do estado de desemprego, para fins de prorrogação da qualidade de segurado

prevista no art. 15, §2º, da Lei n. 8.213/1991.

Ver na fonte oficial

Os enunciados das Jornadas do Conselho da Justiça Federal são orientações doutrinárias: ajudam a interpretar a lei, mas não são jurisprudência.

Dados

Tribunal
Conselho da Justiça Federal
Referência
CJF · Enunciado 42 (I Jornada de Direito da Seguridade Social)
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.