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Treinando Questões

Enunciado das Jornadas (CJF)

Enunciado 5 da I Jornada de Direito da Seguridade Social

Conselho da Justiça Federal · I Jornada de Direito da Seguridade Social

Enunciado

Para os fins do art. 27, inciso II, da Lei n. 8.213/1991, o atraso

do pagamento da contribuição previdenciária não impede a consideração deste

para efeito de carência, desde que o recolhimento da contribuição seja realizado

dentro do período de graça.

Ver na fonte oficial

Os enunciados das Jornadas do Conselho da Justiça Federal são orientações doutrinárias: ajudam a interpretar a lei, mas não são jurisprudência.

Dados

Tribunal
Conselho da Justiça Federal
Referência
CJF · Enunciado 5 (I Jornada de Direito da Seguridade Social)
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.