Enunciado das Jornadas (CJF)
Enunciado 546 da VI Jornada de Direito Civil
Conselho da Justiça Federal · VI Jornada de Direito Civil
Vigente
Direito Civil
Enunciado
O § 2º do art. 787 do Código Civil deve ser interpretado em consonância com o art. 422 do mesmo diploma legal, não obstando o direito à indenização e ao reembolso.
Os enunciados das Jornadas do Conselho da Justiça Federal são orientações doutrinárias: ajudam a interpretar a lei, mas não são jurisprudência.
Dados
- Tribunal
- Conselho da Justiça Federal
- Referência
- CJF · Enunciado 546 (VI Jornada de Direito Civil)
- Situação
- Vigente
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