Enunciado das Jornadas (CJF)
Enunciado 64 da I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios
Conselho da Justiça Federal · I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios
Enunciado
Os dirigentes máximos de entes estatais que exploram atividade econômica podem delegar à sua área jurídica a capacidade de intervir na resolução de litígios extrajudiciais provocados por clientes, em virtude de falhas ocorridas na realização de negócios, emitindo manifestação de caráter mandatório às demais áreas da instituição com a finalidade de indenizar (patrimonial e/ou extrapatrimonialmente) ou solicitar providências que reparem o dano causado aos clientes, de acordo com a legislação e jurisprudência pertinentes.
Os enunciados das Jornadas do Conselho da Justiça Federal são orientações doutrinárias: ajudam a interpretar a lei, mas não são jurisprudência.
Dados
- Tribunal
- Conselho da Justiça Federal
- Referência
- CJF · Enunciado 64 (I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios)
- Situação
- Vigente
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