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Treinando Questões

Enunciado das Jornadas (CJF)

Enunciado 70 da II Jornada de Direito Comercial

Conselho da Justiça Federal · II Jornada de Direito Comercial

Enunciado

O prazo estabelecido no art. 21, § 1º, da Lei n. 9.492/97, para o protesto por falta de aceite é aplicável apenas na falta de disposição diversa contida em lei especial referente a determinado título de crédito (por exemplo, duplicatas). Aplica-se, portanto, a disposição contida no art. 44, 2ª alínea, da Lei Uniforme de Genebra, ao protesto por falta de aceite de letra de câmbio.

Ver na fonte oficial

Os enunciados das Jornadas do Conselho da Justiça Federal são orientações doutrinárias: ajudam a interpretar a lei, mas não são jurisprudência.

Dados

Tribunal
Conselho da Justiça Federal
Referência
CJF · Enunciado 70 (II Jornada de Direito Comercial)
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.