Enunciado das Jornadas (CJF)
Enunciado 78 da I Jornada de Direito Civil
Conselho da Justiça Federal · I Jornada de Direito Civil
Vigente
Direito Civil
Enunciado
Tendo em vista a não-recepção pelo novo Código Civil da exceptio proprietatis (art. 1.210, § 2º) em caso de ausência de prova suficiente para embasar decisão liminar ou sentença final ancorada exclusivamente no ius possessionis, deverá o pedido ser indeferido e julgado improcedente, não obstante eventual alegação e demonstração de direito real sobre o bem litigioso.
Os enunciados das Jornadas do Conselho da Justiça Federal são orientações doutrinárias: ajudam a interpretar a lei, mas não são jurisprudência.
Dados
- Tribunal
- Conselho da Justiça Federal
- Referência
- CJF · Enunciado 78 (I Jornada de Direito Civil)
- Situação
- Vigente
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