Decisão do STF
ADI 5442 (STF)
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese ou ementa
"(...) IV. DISPOSITIVO
10. Ações diretas conhecidas parcialmente para, no mérito, em relação à parte conhecida, julgar procedente a ADI nº 5.442/SC e parcialmente procedente a ADI nº 5.453/SC, confirmando-se a medida cautelar
concedida e declarando-se a inconstitucionalidade dos artigos 1º, 2º, 4º ao 9º, 11 a 12 e 14 a 20 da Lei Complementar nº 666, de 2015, do Estado de Santa Catarina. (...)".
Ementa
Lei Complementar nº 666 de 2015 - Artigos 1º a 20º, com exceção do 10º, da Lei Complementar do Estado de Santa Catarina n. 666/2015.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · ADI 5442
- Julgamento
- 9 de junho de 2025
- Publicação
- 28 de agosto de 2025
- Situação
- Vigente
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