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Treinando Questões

Decisão do STF

ADI 5442 (STF)

Supremo Tribunal Federal

Vigente 28 de agosto de 2025 Direito Constitucional

Tese ou ementa

"(...) IV. DISPOSITIVO

10. Ações diretas conhecidas parcialmente para, no mérito, em relação à parte conhecida, julgar procedente a ADI nº 5.442/SC e parcialmente procedente a ADI nº 5.453/SC, confirmando-se a medida cautelar

concedida e declarando-se a inconstitucionalidade dos artigos 1º, 2º, 4º ao 9º, 11 a 12 e 14 a 20 da Lei Complementar nº 666, de 2015, do Estado de Santa Catarina. (...)".

Ver na fonte oficial

Ementa

Lei Complementar nº 666 de 2015 - Artigos 1º a 20º, com exceção do 10º, da Lei Complementar do Estado de Santa Catarina n. 666/2015.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · ADI 5442
Julgamento
9 de junho de 2025
Publicação
28 de agosto de 2025
Situação
Vigente

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