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Treinando Questões

Decisão do STF

ADI 7546 (STF)

Supremo Tribunal Federal

Vigente 2 de março de 2026 Direito Constitucional

Tese ou ementa

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 7º e 16, V e § 5º, da Lei n. 16.157/2013, alterada pela Lei n. 18.284/2021, ambas do Estado de Santa Catarina.

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Ementa

1 - Lei Estadual nº 16157 de 2013 - Arts. 1º, parágrafo único, 3º, I, "a", III e IV, 7º, e 16, V, e § 5º, da Lei 16.157, de 7 de novembro de 2013 do Estado de Santa Catarina, que "dispõe sobre as normas e os requisitos mínimos para a prevenção e segurança contra incêndio e pânico e estabelece outras providências", com alterações promovidas pela Lei 18.284, de 20.12.2021.

2 - Lei Estadual nº 18284 de 2021 - Lei nº 18.284, de 20 de dezembro de 2021, do Estado de Santa Catarina, que altera a Lei 16.157, de 7.11.2013, do Estado de Santa Catarina.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · ADI 7546
Julgamento
18 de fevereiro de 2026
Publicação
2 de março de 2026
Situação
Vigente

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