Decisão do STF
ADI 7546 (STF)
Supremo Tribunal Federal
Tese ou ementa
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 7º e 16, V e § 5º, da Lei n. 16.157/2013, alterada pela Lei n. 18.284/2021, ambas do Estado de Santa Catarina.
Ementa
1 - Lei Estadual nº 16157 de 2013 - Arts. 1º, parágrafo único, 3º, I, "a", III e IV, 7º, e 16, V, e § 5º, da Lei 16.157, de 7 de novembro de 2013 do Estado de Santa Catarina, que "dispõe sobre as normas e os requisitos mínimos para a prevenção e segurança contra incêndio e pânico e estabelece outras providências", com alterações promovidas pela Lei 18.284, de 20.12.2021.
2 - Lei Estadual nº 18284 de 2021 - Lei nº 18.284, de 20 de dezembro de 2021, do Estado de Santa Catarina, que altera a Lei 16.157, de 7.11.2013, do Estado de Santa Catarina.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · ADI 7546
- Julgamento
- 18 de fevereiro de 2026
- Publicação
- 2 de março de 2026
- Situação
- Vigente
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