Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Decisão do STF

ADI 7549 (STF)

Supremo Tribunal Federal

Vigente 2 de março de 2026 Direito Civil

Tese ou ementa

O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação e julgou improcedente o pedido inicial.

Ver na fonte oficial

Ementa

1 - Lei Complementar nº 823 de 2023, Art. 2º - Em face do art. 2º da Lei Complementar n° 823, de 11 de janeiro de 2023, do Estado de Santa Catarina, que alterou a redação do art. 43 da Lei Complementar nº 202/2000.

2 - Lei Complementar nº 202 de 2000 - Em face do art. 2º da Lei Complementar n° 823, de 11 de janeiro de 2023, do Estado de Santa Catarina, que alterou a redação do art. 43 da Lei Complementar nº 202/2000.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · ADI 7549
Julgamento
18 de fevereiro de 2026
Publicação
2 de março de 2026
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.