Decisão do STF
ADI 7549 (STF)
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Civil
Tese ou ementa
O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação e julgou improcedente o pedido inicial.
Ementa
1 - Lei Complementar nº 823 de 2023, Art. 2º - Em face do art. 2º da Lei Complementar n° 823, de 11 de janeiro de 2023, do Estado de Santa Catarina, que alterou a redação do art. 43 da Lei Complementar nº 202/2000.
2 - Lei Complementar nº 202 de 2000 - Em face do art. 2º da Lei Complementar n° 823, de 11 de janeiro de 2023, do Estado de Santa Catarina, que alterou a redação do art. 43 da Lei Complementar nº 202/2000.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · ADI 7549
- Julgamento
- 18 de fevereiro de 2026
- Publicação
- 2 de março de 2026
- Situação
- Vigente
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