Decisão do STF
ADI 7656 (STF)
Supremo Tribunal Federal
Tese ou ementa
O Tribunal, por maioria, julgou procedentes os pedidos formulados na petição inicial, em ordem a declarar a inconstitucionalidade das Leis 15.111/2010, 18.579/2022 e 18.582/2022 , todas do Estado de Santa Catarina, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes (Redator para o acórdão), vencidos os Ministros Edson Fachin (Presidente e Relator), Flávio Dino e Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 28.11.2025 a 5.12.2025.
Ementa
1 - Lei Estadual nº 15111 de 2010 - Lei nº 15.111, de 18 de janeiro de 2010, do Estado de Santa Catarina que proíbe a construção de Pequenas Centrais Hidroelétricas - PCHs, no trecho do rio que antecede o Parque das Sete Quedas do Rio Chapecó, localizado no município de Abelardo Luz
2 - Lei Estadual nº 18582 de 2022 - Lei nº 18.582, de 28 de dezembro de 2022, do Estado de Santa Catarina, que proíbe a construção de novos aproveitamentos hidroelétricos no trecho do rio que antecede as Cataratas do Salto Saudades do Rio Chapecó, localizado no Município de Quilombo, que provoque o desvio do curso normal das águas, diminuindo a vazão e prejudicando a beleza cênica.
3 - Lei Estadual nº 18579 de 2022 - Lei nº 18.579, de 28 de dezembro DE 2022, do Estado de Santa Catarina, que declara integrante do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Estado de Santa Catarina, as Cataratas do Salto Saudades do Rio Chapecó, no Município de Quilombo.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · ADI 7656
- Julgamento
- 9 de dezembro de 2025
- Publicação
- 12 de fevereiro de 2026
- Situação
- Vigente
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