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Informativo do STF

Informativo 1203 do STF

Direito Administrativo · Lc 35/79 — Loman

15 de dezembro de 2025 Direito Administrativo

Texto oficial do informativo

São compatíveis com a Constituição Federal de 1988 — e não afrontam os princípios constitucionais da individualização da pena, da vedação às penas de caráter perpétuo e do devido processo legal — as disposições do art. 57, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura – Loman), que versam sobre a pena de disponibilidade de magistrado, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, e sobre o pedido do juiz, posto em disponibilidade, de reaproveitamento na magistratura. ADPF 677/DF, relator Ministro Cristiano Zanin, julgamento virtual finalizado em 15.12.2025 (segunda-feira) (Info 1203 do STF) Art. 57, §§1º e 2º LC 35/79. § 1º - O magistrado, posto em disponibilidade por determinação do Conselho, somente poderá pleitear o seu aproveitamento, decorridos dois anos do afastamento. § 2º - O pedido, devidamente instruído e justificado, acompanhado de parecer do Tribunal competente, ou de seu órgão especial, será apreciado pelo Conselho Nacional da Magistratura após parecer do Procurador-Geral da República. Deferido o pedido, o aproveitamento far-se-á a critério do Tribunal ou seu órgão especial.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Informativo 1203
Processo
ADPF 677
Relator
Cristiano Zanin
Julgamento
15 de dezembro de 2025

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.