Informativo do STF
Informativo 1204 do STF
Direito Constitucional · Das Disposições Gerais do Poder Judiciário
Texto oficial do informativo
A antiguidade entre magistrados deve ser aferida, em regra, pelo tempo de efetivo exercício no cargo e, no caso de posse na mesma data, pela ordem de classificação no concurso de ingresso (CF/1988, art. 93, I) ADI 4.462 ED/TO, relator Ministro Cristiano Zanin, julgamento finalizado em 05.02.2026 (quinta-feira)
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Informativo 1204
- Processo
- ADI 4.462
- Relator
- Cristiano Zanin
- Julgamento
- 5 de fevereiro de 2026
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