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Treinando Questões

Informativo do STF

Informativo 1204 do STF

Direito Constitucional · Das Disposições Gerais do Poder Judiciário

5 de fevereiro de 2026 Direito Constitucional

Texto oficial do informativo

A antiguidade entre magistrados deve ser aferida, em regra, pelo tempo de efetivo exercício no cargo e, no caso de posse na mesma data, pela ordem de classificação no concurso de ingresso (CF/1988, art. 93, I) ADI 4.462 ED/TO, relator Ministro Cristiano Zanin, julgamento finalizado em 05.02.2026 (quinta-feira)

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Informativo 1204
Processo
ADI 4.462
Relator
Cristiano Zanin
Julgamento
5 de fevereiro de 2026

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.