Informativo do STF
Informativo 1204 do STF
Direito Penal — Parte Especial · Dos Crimes Sexuais Contra Vulnerável
Texto oficial do informativo
É CONSTITUCIONAL – por não violar a liberdade de expressão e por resguardar, além da honra individual, a autoridade e a credibilidade da Administração Pública – o aumento de pena previsto no art. 141, II, do Código Penal para crimes contra a honra praticados contra funcionário público, em razão de suas funções. ADPF 388/DF, relator Ministro Luís Roberto Barroso, redator do acórdão Ministro Flávio Dino, julgamento finalizado em 05.02.2026 (quinta-feira)
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Informativo 1204
- Processo
- ADPF 388
- Relator
- Luís Roberto Barroso
- Julgamento
- 5 de fevereiro de 2026
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