Informativo do STF
Informativo 1206 do STF
Direito Constitucional · Da União
Texto oficial do informativo
É necessária a homologação de novo acordo extrajudicial interfederativo referente a medicamentos para tratamento oncológico, estabelecido no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), por força da alteração da política pública estabelecida pela Portaria GM/MS nº 8.477/2025, a qual instituiu o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-ONCO) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), regulamentando financiamento, aquisição, distribuição e dispensação. RE 1.366.243 Ref/SC, relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento finalizado em 19.02.2026 (quinta-feira) (Info 1206 do STF) Teses fixadas: “As teses do Tema 1.234 da sistemática da repercussão geral são alteradas para incluir: ‘III – Custeio (...) 3.4) Para fins de ressarcimento interfederativo, quanto aos medicamentos para tratamento oncológico, as ações ajuizadas previamente a 10 de junho de 2024 serão ressarcidas pela União na proporção de 80% do valor total pago por Estados e por Municípios, independentemente do trânsito em julgado da decisão, implementado pelo Ministério da Saúde, previamente pactuado em instância tripartite. 3.5) O ressarcimento envolvendo tratamentos oncológicos, para os casos ajuizados posteriormente a 10 de junho de 2024, está mantido no percentual de 80% até que ocorra alteração pelos Entes Federativos, em acordo realizado na CIT e posteriormente chancelado pelo STF. (...) VI – Medicamentos incorporados (...)
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Informativo 1206
- Processo
- RE 1.366.243
- Relator
- Gilmar Mendes
- Julgamento
- 19 de fevereiro de 2026
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