Informativo do STF
Informativo 1207 do STF
Direito Constitucional · Do Meio Ambiente
Texto oficial do informativo
São CONSTITUCIONAIS — pois estão em conformidade com o art. 225, § 7º, da CF/1988 — dispositivos de leis federais que consideram a vaquejada como patrimônio cultural imaterial do povo brasileiro e equiparam os peões, praticantes de vaquejada, a atletas profissionais, desde que observados todos os cuidados necessários à garantia do bem-estar dos animais, nos termos das normas legais e infralegais, sujeitando os organizadores desses eventos e participantes às sanções administrativas e penais relacionadas a abusos e maus-tratos.ADI 5.772/DF, relator Ministro Dias Toffoli, julgamento finalizado em 05.03.2026 (quinta-feira) (Info 1207 do STF) Art. 225, §7º, CF - Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Informativo 1207
- Processo
- ADI 5.772
- Relator
- Dias Toffoli
- Julgamento
- 5 de março de 2026
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