Informativo do STF
Informativo 1207 do STF
Direito Eleitoral · Lei 9096/95 — Partidos Políticos
Texto oficial do informativo
É CONSTITUCIONAL norma que exclui a criação de novos partidos como hipótese de justa causa para a migração de parlamentares, desde que ressalvadas as previsões constitucionais de desfiliação partidária sem a imposição de sanção. ADI 5.398/DF, relator Ministro Luís Roberto Barroso, redator do acórdão Ministro Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 06.03.2026 (sexta-feira) (Info 1207 do STF) Tese fixada: “É constitucional a exclusão da criação de nova legenda como hipótese de justa causa para a desfiliação, sem perda de mandato por infidelidade partidária.”
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Informativo 1207
- Processo
- ADI 5.398
- Relator
- Luís Roberto Barroso
- Julgamento
- 6 de março de 2026
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.