Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Informativo do STF

Informativo 1207 do STF

Direito Eleitoral · Lei 9096/95 — Partidos Políticos

6 de março de 2026 Direito Eleitoral

Texto oficial do informativo

É CONSTITUCIONAL norma que exclui a criação de novos partidos como hipótese de justa causa para a migração de parlamentares, desde que ressalvadas as previsões constitucionais de desfiliação partidária sem a imposição de sanção. ADI 5.398/DF, relator Ministro Luís Roberto Barroso, redator do acórdão Ministro Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 06.03.2026 (sexta-feira) (Info 1207 do STF) Tese fixada: “É constitucional a exclusão da criação de nova legenda como hipótese de justa causa para a desfiliação, sem perda de mandato por infidelidade partidária.”

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Informativo 1207
Processo
ADI 5.398
Relator
Luís Roberto Barroso
Julgamento
6 de março de 2026

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.