Informativo do STF
Informativo 1208 do STF
Direito Constitucional · Da Nacionalidade
Texto oficial do informativo
A opção provisória da nacionalidade originária brasileira dos nascidos no estrangeiro — CF/1988, art. 12, I, c — pode ser exercida pelos filhos adotados no exterior por brasileiros, desde que registrados no órgão consular competente, atendidas as mesmas condições estabelecidas para a filiação biológica. RE 1.163.774/MG, relatora Ministra Cármen Lúcia, julgamento finalizado em 12.03.2026, quinta-feira (Info 1208 do STF) (Tema 1.253 - RG) Tese fixada: “É assegurado o direito à nacionalidade brasileira originária à pessoa nascida no exterior, adotada por pessoa brasileira e registrada em órgão consular competente, nos termos da alínea c do inciso I do art. 12 c/c o § 6º do art. 227 da Constituição da República.”
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Informativo 1208
- Processo
- RE 1.163.774
- Relator
- Cármen Lúcia
- Julgamento
- 12 de março de 2026
- Repercussão geral
- Tema 1253
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