Informativo do STF
Informativo 1208 do STF
Direito Constitucional · Da Segurança Pública
Texto oficial do informativo
Não há omissão constitucional na implementação normativa e administrativa da Polícia Penal no âmbito estadual (EC nº 104/2019), pois não se verifica inércia deliberativa apta a caracterizar mora irrazoável na adoção das providências necessárias à organização e ao funcionamento da instituição. ADO 90/PI, ADO 91/PA, relator Ministro Nunes Marques, julgamento virtual finalizado em 13.03.2026 (sexta-feira)
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Informativo 1208
- Processo
- ADO 90
- Relator
- Nunes Marques
- Julgamento
- 13 de março de 2026
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