Súmula do STF
Súmula 103 do STF
Supremo Tribunal Federal
Cancelada ou superada
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Enunciado
É devido o impôsto federal do selo na simples reavaliação de ativo, realizada posteriormente à vigência da L. 3.519, de 30.12.58.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 103
- Publicação
- dezembro de 1963
- Situação
- Cancelada ou superada
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