Súmula do STF
Súmula 107 do STF
Supremo Tribunal Federal
Cancelada ou superada
Direito Constitucional
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Enunciado
É inconstitucional o impôsto de selo de 3%, ad valorem, do Paraná, quanto aos produtos remetidos para fora do Estado. « Anterior Próximo » « Anterior Próximo » 1 2 ... 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 Buscador de Jurisprudência
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 107
- Publicação
- dezembro de 1963
- Situação
- Cancelada ou superada
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