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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 107 do STF

Supremo Tribunal Federal

Cancelada ou superada dezembro de 1963 Direito Constitucional
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Enunciado

É inconstitucional o impôsto de selo de 3%, ad valorem, do Paraná, quanto aos produtos remetidos para fora do Estado. « Anterior Próximo » « Anterior Próximo » 1 2 ... 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 Buscador de Jurisprudência

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 107
Publicação
dezembro de 1963
Situação
Cancelada ou superada

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