Súmula do STF
Súmula 109 do STF
Supremo Tribunal Federal
Cancelada ou superada
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Enunciado
É devida a multa prevista no art. 15, § 6º, da L. 1.300, de 28.12.50, ainda que a desocupação do imóvel tenha resultado da notificação e não haja sido proposta ação de despejo.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 109
- Publicação
- dezembro de 1963
- Situação
- Cancelada ou superada
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