Súmula do STF
Súmula 110 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Enunciado
O impôsto de transmissão inter vivos não incide sôbre a construção, ou parte dela, realizada pelo adquirente, mas sôbre o que tiver sido construído ao tempo da alienação do terreno.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 110
- Publicação
- dezembro de 1963
- Situação
- Vigente
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