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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 130 do STF

Supremo Tribunal Federal

Cancelada ou superada dezembro de 1963 Direito Tributário
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Enunciado

A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da L. 3.244, de 14.8.57) continua a ser exigível após o Dec. Legisl. 14, de 25.8.60, que aprovou alterações introduzidas no Acordo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT).

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 130
Publicação
dezembro de 1963
Situação
Cancelada ou superada

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