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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 139 do STF

Supremo Tribunal Federal

Cancelada ou superada dezembro de 1963
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Enunciado

É indevida a cobrança do impôsto de transação a que se refere a L. 899, de 1957, art. 58, IV, letra e, do antigo Distrito Federal.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 139
Publicação
dezembro de 1963
Situação
Cancelada ou superada

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.