Súmula do STF
Súmula 145 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Penal
Enunciado
Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 145
- Publicação
- dezembro de 1963
- Situação
- Vigente
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