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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 146 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente dezembro de 1963 Direito Penal

Enunciado

A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 146
Publicação
dezembro de 1963
Situação
Vigente

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