Súmula do STF
Súmula 146 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Penal
Enunciado
A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 146
- Publicação
- dezembro de 1963
- Situação
- Vigente
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