Súmula do STF
Súmula 182 do STF
Supremo Tribunal Federal
Cancelada ou superada
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Enunciado
Não impede o reajustamento do débito pecuário, nos termos da L. 1.002, de 24.12.49, a falta de cancelamento da renúncia à moratória da L. 209, de 2.1.48.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 182
- Publicação
- dezembro de 1963
- Situação
- Cancelada ou superada
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