Súmula do STF
Súmula 187 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Penal
Enunciado
A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 187
- Publicação
- dezembro de 1963
- Situação
- Vigente
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