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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 187 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente dezembro de 1963 Direito Penal

Enunciado

A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 187
Publicação
dezembro de 1963
Situação
Vigente

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