Súmula do STF
Súmula 200 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Enunciado
Não é inconstitucional a L. 1.530, de 26.12.51, que manda incluir na indenização por despedida injusta parcela correspondente a férias proporcionais.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 200
- Publicação
- dezembro de 1963
- Situação
- Vigente
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