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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 200 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente dezembro de 1963 Direito Constitucional

Enunciado

Não é inconstitucional a L. 1.530, de 26.12.51, que manda incluir na indenização por despedida injusta parcela correspondente a férias proporcionais.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 200
Publicação
dezembro de 1963
Situação
Vigente

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