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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 216 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente dezembro de 1963

Enunciado

Para decretação da absolvição de instância pela paralisação do processo por mais de trinta dias, é necessário que o autor, previamente intimado, não promova o andamento da causa.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 216
Publicação
dezembro de 1963
Situação
Vigente

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