Súmula do STF
Súmula 216 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Enunciado
Para decretação da absolvição de instância pela paralisação do processo por mais de trinta dias, é necessário que o autor, previamente intimado, não promova o andamento da causa.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 216
- Publicação
- dezembro de 1963
- Situação
- Vigente
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