Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 223 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente dezembro de 1963 Direito do Trabalho

Enunciado

Concedida isenção de custas ao empregado, por elas não responde o sindicato que o representa em juízo.

Ver na fonte oficial

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 223
Publicação
dezembro de 1963
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.