Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 230 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente dezembro de 1963 Direito do Trabalho

Enunciado

A prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade.

Ver na fonte oficial

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 230
Publicação
dezembro de 1963
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.