Súmula do STF
Súmula 230 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
A prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 230
- Publicação
- dezembro de 1963
- Situação
- Vigente
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