Súmula do STF
Súmula 232 do STF
Supremo Tribunal Federal
Cancelada ou superada
Direito Civil
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Enunciado
Em caso de acidente do trabalho, são devidas diárias até doze meses, as quais não se confundem com a indenização acidentária nem com o auxílio-enfermidade.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 232
- Publicação
- dezembro de 1963
- Situação
- Cancelada ou superada
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