Súmula do STF
Súmula 235 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
É competente para a ação de acidente do trabalho a Justiça cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 235
- Publicação
- dezembro de 1963
- Situação
- Vigente
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