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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 235 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente dezembro de 1963 Direito do Trabalho

Enunciado

É competente para a ação de acidente do trabalho a Justiça cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 235
Publicação
dezembro de 1963
Situação
Vigente

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